segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

AS MADEIRAS EMPREGADAS NO MOBILIÁRIO

Rugendas - "Derrubada da Floresta"
Um dos aspectos que podem ser estudados com relação ao mobiliário é o que se refere às matérias primas utilizadas em sua confecção. Esse olhar aponta as relações das pessoas com o meio ambiente, indica padrões de consumo e mesmo a mentalidade do homem quanto ao seu lugar no planeta.
Em relatos de viajantes, eclesiásticos e outros do período colonial, e em inventários, pode-se apreender as madeiras usadas na construção de móveis, uma vez que havia preocupação em indicar a espécie da madeira empregada. Durante todo o período colonial e mesmo depois as árvores foram sistematicamente extraídas para o uso da madeira. Os artífices produtores de móveis de Portugal logo adotaram as madeiras brasileiras, que às vezes voltavam ao Brasil já na forma de móveis.
As madeiras citadas em documentação colonial, segundo Tilde Canti, eram conduru, suaçucanga, jacarandá, vinhático, cedro, jequitibá, jucuiaça, mecetayba, pau-santo, carvalho, angelim, canela preta e branca, sebastião arruda, gonçalo alves, cabiúna. Havia no Brasil “grande fartura de madeiras de lei, de beleza e qualidade próprias para o trabalho de marcenarias e talha fina”.
A preocupação lusitana com suas frotas navais foi responsável por criar o termo “madeira de lei” ou ainda “pau real”. A fim de garantir a preservação de árvores que serviam para armação de embarcações, a coroa portuguesa começou, a partir de 1698, a editar ordens e leis que visavam evitar a derrubada desordenada dessas madeiras. Foi feito um esforço de inventariar as reservas de madeiras de lei, e criado um sistema de fiscalização que deveria se encarregar do controle desses recursos; a incompetência e a corrupção derrubaram, na prática, essas iniciativas. O governo tentou evacuar áreas onde ocorriam essas madeiras, criando “reservas”. Os mananciais situados em fazendas de proprietários sofreram intervenção: os fazendeiros deveriam obter permissão para abater essas árvores, e deviam vender a madeira para agentes ligados ao governo a preços tabelados. Eles resistiram violentamente a essas regulamentações, organizando boicotes, descumprindo as leis e, em muitos casos, queimando toda a madeira de lei existente em seus domínios para evitar aborrecimentos com o governo... Os liberais também foram críticos a esse modelo, considerando insuportável o monopólio governamental sobre o setor de madeiras de lei. As madeiras de lei mais conhecidas eram tapinhoã (a preferida por ser resistente a parasitas marinhos), sucupira, canela, canjarana, jacarandá, araribá, pequi, jenipaparana, peroba, urucurana, vinhático. Essas madeiras têm como característica comum a ocorrência apenas nas florestas primárias, de cultivo humano inviável economica e ecologicamente e de crescimento lento. Uma vez derrubadas essas formações, é provável que nunca mais pudessem se recuperar.  
Ainda na década de 1970 um único exemplar de jacarandá, com dois metros de diâmetro, podia alcançar o preço de 2000 dólares no mercado, o que tornava a atividade muito rentável e compensava os riscos de executá-la.

Bibliografia:
CANTI, Tilde. O móvel no Brasil: Origens, evolução e características. Rio de Janeiro: Cândido Guinle de Paula Machado, 1985.

DEAN, Warren. A Ferro e Fogo – A história e a devastação da Mata Atlântica brasileira. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. pp. 150-155.
Imagem:
Texto e pesquisa: Daniel Rincon Caires

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